LEGISLAÇÃO / Decreto |
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| Número: | 082 |
| Ano: | 2019 |
| Súmula: | Fica a Função Gratificada de coordenador de todas as atividades com relação ao quadro de Enfermagem da UBS - Unidade Básica de Saúde do Município, alterado para o percentual de 100% (cem por cento), conforme § 3º do Art. 24º da Lei 689/1999 e alterações |
| ANEXOS | |
Fica a Função Gratificada de coordenador de todas as atividades com relação ao quadro de Enfermagem da UBS - Unidade Básica de Saúde do Município, alterado para o percentual de 100% (cem por cento), conforme § 3º do Art. 24º da Lei 689/1999 e alterações
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