LEGISLAÇÃO / Decreto |
|
| Número: | 103 |
| Ano: | 2016 |
| Súmula: | Ficam revogadas a partir de 30 de dezembro de 2016, as funções gratificadas, bem como remunerações temporárias, concedidas através dos Decretos. |
| ANEXOS | |
Ficam revogadas a partir de 30 de dezembro de 2016, as funcoes gratificadas, bem como remuneracoes temporarias, concedidas atraves dos Decretos.
|
|
| VOLTAR | |